Nesse sentido, são considerados os estágios pré e pós-contratual, além do próprio decurso do contrato de trabalho, períodos nos quais, não raro, os direitos da personalidade são aviltados.
Confere-se realce, então, aos períodos denominados de crise, representados pela crise econômica de 2008 e a pandemia de Covid-19.
Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar – UNICESUMAR, com enfoque nos Direitos da Personalidade e seu alcance na contemporaneidade. Pós-graduada em Direito Constitucional pela Faculdade IBMEC - São Paulo. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade Maringá. Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Maringá. Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM).