Código de Direito Canônico (lat. Código de Direito Canônico) é um conjunto sistemático de Direito Canônico da Igreja Católica Romana.
Foi emitido pela primeira vez em 1917 pelo Papa Bento XV.
A nova edição revista, que leva em conta as mudanças depois do Vaticano II, que entrou em vigor em 1983, o Papa João Paulo II.
Contrapartida das Igrejas Orientais Católicas, do Código dos Cânones das Igrejas Orientais.
Os textos estão disponíveis off-line e são tomadas a partir das seguintes fontes:
© Documentos da Igreja Católica
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